Supermercados desempenham atividade essencial
O Deputado Domingos Sávio (PSDB/MG) foi o parlamentar que discursou em nome da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo, da qual a CACB é integrante, destacando que a desatualização da lei tem gerado conflitos e, consequentemente, a população em geral e os comerciantes ficavam prejudicados: “Com a mudança vamos gerar mais empregos, melhores serviços para população e segurança jurídica para os comerciantes.
Reforçou também que a jornada de trabalho não pode ser alterada com o decreto, assegurando todos os direitos do trabalhador. Desta forma, os estabelecimentos deverão contratar mais funcionários para suprir a demanda, impulsionando o número de vagas no mercado.
Abaixo e anexo segue o texto do novo Decreto:
DECRETO No – 9.127, DE 16 DE AGOSTO DE 2017
Altera o Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER